04/01/2023
Depois de um lento processo burocrático durante o ano de 2021 para abertura do 1º CNPJ da SECULT, finalmente em 21/03/2022 ele foi liberado pela Receita Federal para que possibilitasse dar entrada na abertura de Conta do Fundo Municipal de Cultura e Turismo (FMCT), o que ocorreu em 04/04/2022.
Mas antes disso, foi preciso criar a Lei do Conselho de Cultura e Turismo, que não existia. E assim foi feito por meio da aprovação da Lei 935/2021, de 03/04/2021, juntamente com aprovação e publicação do Regimento do Conselho em Diário Oficial com seus segmentos e respectivos representantes.
Só após este processo, foi possível recolher os recursos dos veículos de fretamento turístico, para a conta da Secult, o que foi feito mediante aprovação da Lei 979/22, em 31/08/22. Antes, porém, o recolhimento era feito por meio da Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável, amparado na Lei Municipal 710/2010, por não haver Fundo de Cultura e Turismo na época.
Enfim, em setembro de 2022, a SECULT passou a receber estes recursos, mas não podia movimentar, pois a Lei do Fundo (2015), não previa o detalhamento da destinação dos recursos, inclusive não mencionava o turismo, embora o Sistema Municipal (Lei 881/2017) já contemplasse em seu texto o Fundo como sendo de Cultura e Turismo.
Foi então que na última sessão da Câmara de Vereadores (dezembro/2022) foi aprovada a Lei 984/22 do FMCT, publicada no Diário Oficial de 29/12/2022.
Só a partir deste ano (2023), é possível utilizar o fundo para investimento em infraestrutura turística, e os recursos provenientes da Cultura para finalidades culturais.
O ano fiscal foi encerrado em (31/12/2022) com o valor total de R$ 10.683,50.
Informações & Imagens: ASCOM Prefeitura de Esplanada